terça-feira, novembro 24, 2009

Função pública e justiça social

Baseia-se a fiscalidade na maioria dos países democráticos ocidentais, principalmente naqueles em que a protecção social aos cidadãos encontra maior e melhor acolhimento, no princípio da progressão contributiva, isto é, em que aqueles, empresas ou famílias, que auferem maiores rendimentos mais contribuem para em termos fiscais em favor de uma redistribuição que contemple, por via das prestações sociais, os detentores de menores rendimentos. Foi e é a aplicação deste princípio que permitiu e continua a permitir a existência de sociedades mais progressivas e equilibradas, mais igualitárias sem prejuízo das liberdades e iniciativa individuais. Mais civilizadas, portanto.

Tendo dito isto, penso talvez valesse a pena pensar, nas sociedades actuais em que um desemprego elevado constitui quase um problema crónico que origina problemas sociais graves e um "déficit" continuado nos orçamentos de Estado, em aplicar princípio semelhante em termos de emprego. Como? Muito simplesmente, transferindo, através da contenção salarial, recursos daqueles cujo emprego e carreira são garantidos para a vida e são pagos através desses mesmos orçamentos para uma melhoria das prestações sociais em favor dos desempregados e dos pensionistas mais pobres. Por si só, não iria melhorar o problema estrutural do "déficit" orçamental, mas constituiria uma medida indiscutível de justiça social sem contribuir para o seu agravamento. À consideração, portanto, dos sindicatos do sector. Com um sorriso sarcástico, pois claro!

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