segunda-feira, agosto 10, 2009

Os candidatos arguidos - república de cidadãos ou de juízes?

Caso existisse uma lei que limitasse a candidatura a deputado ou autarca de cidadãos constituídos arguidos por alegado crime cometido no exercício das suas funções enquanto políticos, Manuela Ferreira Leite não teria sido obrigada a tomar a decisão política de incluir ou excluir António Preto das listas de candidatos do seu partido às legislativas deste ano. O mesmo se passaria em relação a Helena Lopes da Costa. Veria assim Ferreira Leite transitar do âmbito do político, que é o seu, para o âmbito judicial essa decisão, o que, desresponsabilizando-a, inviabilizaria a avaliação da sua capacidade e coerência política, nesta área, por parte dos cidadãos.

Independentemente de achar inconstitucional e anti-democrático limitar por lei os direitos políticos de quem ainda não foi condenado com trânsito em julgado da respectiva sentença – tal como já aqui afirmei - penso ser muito melhor assim, remetendo para os cidadãos, através do voto, o julgamento e avaliação do trabalho de quem se propõe representá-los. É que esses mesmos cidadãos podem sempre dizer que não, e escolher outros, e essa - a liberdade de escolha e a responsabilização dos eleitores - constitui a verdadeira essência da democracia.

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