terça-feira, agosto 04, 2009

Arguidos, condenados e candidatos

Quando os direitos, liberdades e garantias definidores de um Estado de direito democrático estão em jogo, é bom que não se fique calado. Sejamos claros: apenas sentença jurídica transitada em julgado que o impeça pode limitar a candidatura de cidadãos a cargos políticos, desde que todas as outras condições exigíveis estejam preenchidas. Por isso mesmo, nada pode impedir Isaltino Morais ou qualquer outro cidadão constituído arguido, pronunciado, acusado ou condenado (peço desculpa de eventual menor rigor mas não sou jurista) de se candidatar a uma autarquia ou a um lugar de deputado, neste último caso, desde que um partido aceite incluí-lo nas suas listas.

Algo diferente é um partido ou grupo de cidadãos determinar incompatibilidades para a sua candidatura por essa organização, tal como Luís Marques Mendes o fez – e muito bem -, mas essa é uma decisão estritamente política que apenas a eles compete e diz respeito. Em última análise, compete aos eleitores decidir, com o seu voto, e à justiça julgar. Quando a moral, com a inerente hipocrisia, tende a substituir-se a critérios que deveriam ser apenas políticos e jurídicos, é caso para dizer que algo vai mal para a democracia e para a liberdade.

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