quarta-feira, setembro 26, 2007

A personalidade de Guilherme Silva e o Conselho de Jurisdição do PSD

Tenho, para mim, que o presidente do Conselho de Jurisdição (ou orgão equivalente) de um partido político, para além da indispensável preparação jurídica e longe de ter que ser obrigatoriamente uma “rainha de Inglaterra, isto é, podendo e devendo ter opinião e participar no debate e combate políticos, deve, contudo, apresentar, como personalidade e antecedentes partidários, características que lhe possibilitem assumir uma capacidade de independência e isenção, uma predisposição de equidistância, que lhe permita, por norma e por muito difíceis que possam ser as suas decisões, ser respeitado quando chamado a exercer as suas funções em condições de dificuldade extrema.

Não sei se, no presente caso das eleições directas no PSD, o Conselho de Jurisdição do partido decidiu mal ou bem, de acordo ou à revelia das normas que regem o partido. Menos saberei, até porque não sou jurista, se essas normas colidem ou não com as leis da República. Mas, uma pergunta me ocorre antes de tudo isso: tendo em atenção o perfil que, idealmente, deve ser o do presidente de um orgão desse tipo, em que medida Guilherme Silva, os seus antecedentes, práticas e personalidade, a ele (não) respondem? É que o PSD, nos últimos tempos, tem sido “useiro e vezeiro” nestes dramáticos erros de casting, tendo eleito em congresso Pedro Santana Lopes para vice-presidente do partido esquecendo-se que um vice-presidente pode ter de assumir a presidência por impossibilidade do seu titular e, assim, por inerência, as funções de primeiro-ministro. Foi o que aconteceu - lembram-se? – e os resultados são ainda bem visíveis, com as consequências que se conhecem. Importam-se de não repetir?

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